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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.026 de 15 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Rita d’Oeste, de um imóvel localizado na Rua Theodomiro Alves Correa, nº 71, naquele município, com 1.050,00m² (um mil e cinquenta metros quadrados) de terreno e 682,53m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1309, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000963/2014 (CC-37935/2016).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.026 de 15 de junho de 2016