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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.026 de 15 de junho de 2016

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Rita d’Oeste, de um imóvel localizado na Rua Theodomiro Alves Correa, nº 71, naquele município, com 1.050,00m² (um mil e cinquenta metros quadrados) de terreno e 682,53m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1309, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000963/2014 (CC-37935/2016).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, no município.