Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.836 de 18 de fevereiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta publicarão anualmente, em sítio eletrônico próprio:
I
rol das informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
II
rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a
categoria na qual se enquadra a informação;
b
indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;
c
data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
III
relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; IV- informações estatísticas agregadas dos requerentes.