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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.836 de 18 de fevereiro de 2016

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Art. 11

– Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta publicarão anualmente, em sítio eletrônico próprio:

I

rol das informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

II

rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:

a

categoria na qual se enquadra a informação;

b

indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;

c

data da produção, data da classificação e prazo da classificação;

III

relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; IV- informações estatísticas agregadas dos requerentes.