Decreto Estadual de São Paulo nº 61.826 de 04 de fevereiro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 5, de 19 de janeiro de 2016, que configurou situação de emergência em áreas do Município de Borebi, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2016.