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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.826 de 04 de fevereiro de 2016

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Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 5, de 19 de janeiro de 2016, que configurou situação de emergência em áreas do Município de Borebi, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.826 /2016