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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.618 de 10 de novembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FAEPA, inscrita no CNPJ sob nº 57.722.118/0001-40, do imóvel denominado Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater, localizado na Avenida Wanderley Taffo, nº 330, bairro Quintino Facci II, naquele Município, contendo 7.617,54m² (sete mil e seiscentos e dezessete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.824,00m² (dois mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 001.0100.000.408/10 (CC 32.988/13).

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde, junto ao Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 59.063, de 1° de abril de 2013 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.618 de 10 de novembro de 2015