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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.618 de 10 de novembro de 2015

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FAEPA, inscrita no CNPJ sob nº 57.722.118/0001-40, do imóvel denominado Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater, localizado na Avenida Wanderley Taffo, nº 330, bairro Quintino Facci II, naquele Município, contendo 7.617,54m² (sete mil e seiscentos e dezessete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.824,00m² (dois mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 001.0100.000.408/10 (CC 32.988/13).

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde, junto ao Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto.