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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.561 de 15 de outubro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, do pavimento térreo e primeiro andar da área anexa ao Edifício CATI nº 01, localizada no imóvel denominado Conjunto CATI, situado na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.429/2015 (CC-124.259/15).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à abrigar a Agência Ambiental e a Divisão de Laboratório de Campinas, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.561 de 15 de outubro de 2015