Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.561 de 15 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, do pavimento térreo e primeiro andar da área anexa ao Edifício CATI nº 01, localizada no imóvel denominado Conjunto CATI, situado na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.429/2015 (CC-124.259/15).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à abrigar a Agência Ambiental e a Divisão de Laboratório de Campinas, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.