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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.516 de 28 de setembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Isabel, do imóvel denominado Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Leopoldo Cunha Lima, nº 157, Lanifício, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3541, conforme identificado nos autos do processo SAA-12.492/2012 (CC-88.494/15).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação do setor de Agricultura, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.516 de 28 de setembro de 2015