Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.516 de 28 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Isabel, do imóvel denominado Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Leopoldo Cunha Lima, nº 157, Lanifício, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3541, conforme identificado nos autos do processo SAA-12.492/2012 (CC-88.494/15).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação do setor de Agricultura, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Agricultura e Meio Ambiente.