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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.515 de 28 de setembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Glicério, de 2 (duas) salas e mais uma área externa localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Fuad Eid, nº 319, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3260, conforme identificadas nos autos do processo SAA-5638/2014 (CC-90977/2015).

Parágrafo único

– As salas e mais a área externa de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Abastecimento e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.515 de 28 de setembro de 2015