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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.515 de 28 de setembro de 2015

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Glicério, de 2 (duas) salas e mais uma área externa localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Fuad Eid, nº 319, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3260, conforme identificadas nos autos do processo SAA-5638/2014 (CC-90977/2015).

Parágrafo único

– As salas e mais a área externa de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Abastecimento e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 61.515 /2015