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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.497 de 17 de setembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirangi, de um imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, nº 895, naquele município, com 300,00m² (trezentos metros quadrados) de terreno e 172,00m² (cento e setenta e dois metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1123, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000741/2014 (CC-97673/2015).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.497 de 17 de setembro de 2015