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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.497 de 17 de setembro de 2015

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirangi, de um imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, nº 895, naquele município, com 300,00m² (trezentos metros quadrados) de terreno e 172,00m² (cento e setenta e dois metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1123, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000741/2014 (CC-97673/2015).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, no município.