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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.496 de 17 de setembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Mor, de duas salas, banheiro, depósito e parte da garagem, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 24 de Março, nº 185, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3356, conforme identificado nos autos do processo SAA-27.560/2011 (CC-87.035/15).

Parágrafo único

- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.496 de 17 de setembro de 2015