Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.496 de 17 de setembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Mor, de duas salas, banheiro, depósito e parte da garagem, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 24 de Março, nº 185, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3356, conforme identificado nos autos do processo SAA-27.560/2011 (CC-87.035/15).
Parágrafo único
- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.