Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Centro de Apoio Operacional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
prestar serviços de digitação e de formatação, em especial de decretos e de despachos;
II
manter atualizado o glossário de órgãos e entidades estaduais, além de outros considerados de interesse para a adequada execução dos trabalhos;
III
proceder ao registro dos serviços a que se refere o inciso I deste artigo de maneira a facilitar o pronto atendimento de solicitações a respeito;
IV
desenvolver outras atividades características de apoio operacional. SUBSEÇÃO III Da Assessoria Jurídica do Governo