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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 28

O Centro de Apoio Operacional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

prestar serviços de digitação e de formatação, em especial de decretos e de despachos;

II

manter atualizado o glossário de órgãos e entidades estaduais, além de outros considerados de interesse para a adequada execução dos trabalhos;

III

proceder ao registro dos serviços a que se refere o inciso I deste artigo de maneira a facilitar o pronto atendimento de solicitações a respeito;

IV

desenvolver outras atividades características de apoio operacional. SUBSEÇÃO III Da Assessoria Jurídica do Governo