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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.033 de 30 de dezembro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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