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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.033 de 30 de dezembro de 2014

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Art. 1º

– Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.033 /2014