Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.033 de 30 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.