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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.922 de 27 de novembro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica extinta a Cadeia Pública de São José do Rio Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, prevista no Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o item 2 da alínea "a" do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude;". (NR) (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.922 de 27 de novembro de 2014