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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.922 de 27 de novembro de 2014

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o item 2 da alínea "a" do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude;". (NR) (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24)

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.922 /2014