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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.720 de 08 de agosto de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, nos termos da Lei municipal nº 4.793, de 07 de julho de 2014, o imóvel localizado na Rua General Francisco Glicério, nº 1.809, Centro, naquela cidade, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno e 355,29m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob número 56.463, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, conforme descrito e caracterizado nos autos do Proc. SF n° 77845-1195782/13 (CC-105.021/14).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal de Atendimento, instituído pela Portaria CAT 04, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.720 de 08 de agosto de 2014