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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.720 de 08 de agosto de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, nos termos da Lei municipal nº 4.793, de 07 de julho de 2014, o imóvel localizado na Rua General Francisco Glicério, nº 1.809, Centro, naquela cidade, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno e 355,29m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob número 56.463, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, conforme descrito e caracterizado nos autos do Proc. SF n° 77845-1195782/13 (CC-105.021/14).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal de Atendimento, instituído pela Portaria CAT 04, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.720 /2014