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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.622 de 03 de julho de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, de área com 165,66m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) composta por partes dos imóveis de sua propriedade, localizados na Rua Ideápolis, antiga Rua Naval, a seguir indicados, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE nº 18714-622049/2013 (CC-89.448/14). Lote/QuadraMatrículaÁrea(m²) L.9/Q.136.46748,60m² L.10/Q.137.18738,61m² L.11/Q.136.62442,00m² L.12/Q.136.62636,45m² Total- - -165,66m²

§ 1º

A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação, pela municipalidade, da Creche Naval.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.622 de 03 de julho de 2014