Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.622 de 03 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, de área com 165,66m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) composta por partes dos imóveis de sua propriedade, localizados na Rua Ideápolis, antiga Rua Naval, a seguir indicados, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE nº 18714-622049/2013 (CC-89.448/14). Lote/QuadraMatrículaÁrea(m²) L.9/Q.136.46748,60m² L.10/Q.137.18738,61m² L.11/Q.136.62442,00m² L.12/Q.136.62636,45m² Total- - -165,66m²
§ 1º
A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação, pela municipalidade, da Creche Naval.