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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.495 de 29 de maio de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 3º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, editado pelo Decreto nº 51.925, de 22 de junho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - A Fundação terá prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado de São Paulo.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.495 de 29 de maio de 2014