Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.495 de 29 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, editado pelo Decreto nº 51.925, de 22 de junho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - A Fundação terá prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado de São Paulo.". (NR)