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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.430 de 09 de maio de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, de um imóvel onde funcionou a EEPGR Núcleo Glória I, zona rural, naquele município, com 3.0000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 184,00m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 38520, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.949/13 (CC-55.571/2014).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos sociais, palestras e campanhas junto à população local.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.430 de 09 de maio de 2014