Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.430 de 09 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, de um imóvel onde funcionou a EEPGR Núcleo Glória I, zona rural, naquele município, com 3.0000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 184,00m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 38520, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.949/13 (CC-55.571/2014).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos sociais, palestras e campanhas junto à população local.