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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.429 de 09 de maio de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Regente Feijó, de três salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a administração e guarda da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Júlio de Mesquita, nº 305, Centro, naquele município, com 36,28m² (trinta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3616, conforme identificadas nos autos do processo SAA-747/14 (CC-55.636/14).

Parágrafo único

– As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de uma divisão municipal de meio ambiente.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.429 de 09 de maio de 2014