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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.429 de 09 de maio de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Regente Feijó, de três salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a administração e guarda da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Júlio de Mesquita, nº 305, Centro, naquele município, com 36,28m² (trinta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3616, conforme identificadas nos autos do processo SAA-747/14 (CC-55.636/14).

Parágrafo único

– As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de uma divisão municipal de meio ambiente.