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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.273 de 20 de março de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-682/2013, necessários para a implantação do Pátio Paulo Freire da Linha 2 – Verde, do METRÔ, localizados no Bairro de Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta: DE-2.43.00.00/1E1-001 – RevA, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE–MSP2–02/2013 dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

planta DE-2.43.00.00/1E1-001 - RevA, com perímetro 1-2-3-4-5-6-28-27-26-25-24-23-22-21-20-1, bloco 20200, com área de 14.988,24m² (quatorze mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (310,71m), linha 2-3 (68,44m) e linha 3-4 (60,07m), todas no alinhamento da Rua Pedro Taques Pires; linha 4-5 (12,13m), na curva de concordância entre a Rua Pedro Taques Pires e a Rua Cel. Dilermano Brisola; linha 5-6 (26,65m), no alinhamento da Rua Cel. Dilermano Brisola; linha 6-28 (102,11m) e linha 28-27 (52,72m), ambas confrontando com a área da CDHU; linha 27-26 (16,06m), linha 26-25 (81,59m), linha 25-24 (48,58m), todas confrontando com os fundos dos imóveis da Avenida Educador Paulo Freire; linha 24-23 (11,29m), linha 23-22 (125,91m), linha 22-21 (81,54m) e linha 21-20 (10,98m), todas confrontando com o imóvel da Fundação Padre Anchieta; linha 20-1 (58,46m), confrontando com a faixa da Linha de Transmissão;

II

planta DE-2.43.00.00/1E1-001 - RevA, com perímetro 16-15-29-27-26-25-24-16, bloco 20200B, com área de 55.078,08m² (cinquenta e cinco mil e setenta e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados), a saber: linha 16-15 (194,45m), no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 15-29 (104,94m), no alinhamento da Rua da Baracela; linha 29-27 (201,91m), confrontando com a área da CDHU; linha 27-26 (16,06m), linha 26-25 (81,59m), linha 25-24 (48,58m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 24-16 (276,57m), confrontando com o imóvel da Fundação Padre Anchieta.

Parágrafo único

– Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.

Art. 2º

– Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Art. 3º

– As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.273 de 20 de março de 2014