Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.273 de 20 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-682/2013, necessários para a implantação do Pátio Paulo Freire da Linha 2 – Verde, do METRÔ, localizados no Bairro de Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta: DE-2.43.00.00/1E1-001 – RevA, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE–MSP2–02/2013 dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
planta DE-2.43.00.00/1E1-001 - RevA, com perímetro 1-2-3-4-5-6-28-27-26-25-24-23-22-21-20-1, bloco 20200, com área de 14.988,24m² (quatorze mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (310,71m), linha 2-3 (68,44m) e linha 3-4 (60,07m), todas no alinhamento da Rua Pedro Taques Pires; linha 4-5 (12,13m), na curva de concordância entre a Rua Pedro Taques Pires e a Rua Cel. Dilermano Brisola; linha 5-6 (26,65m), no alinhamento da Rua Cel. Dilermano Brisola; linha 6-28 (102,11m) e linha 28-27 (52,72m), ambas confrontando com a área da CDHU; linha 27-26 (16,06m), linha 26-25 (81,59m), linha 25-24 (48,58m), todas confrontando com os fundos dos imóveis da Avenida Educador Paulo Freire; linha 24-23 (11,29m), linha 23-22 (125,91m), linha 22-21 (81,54m) e linha 21-20 (10,98m), todas confrontando com o imóvel da Fundação Padre Anchieta; linha 20-1 (58,46m), confrontando com a faixa da Linha de Transmissão;
II
planta DE-2.43.00.00/1E1-001 - RevA, com perímetro 16-15-29-27-26-25-24-16, bloco 20200B, com área de 55.078,08m² (cinquenta e cinco mil e setenta e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados), a saber: linha 16-15 (194,45m), no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 15-29 (104,94m), no alinhamento da Rua da Baracela; linha 29-27 (201,91m), confrontando com a área da CDHU; linha 27-26 (16,06m), linha 26-25 (81,59m), linha 25-24 (48,58m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 24-16 (276,57m), confrontando com o imóvel da Fundação Padre Anchieta.
Parágrafo único
– Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.