Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.144 de 11 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
I
da Casa Civil, por meio:
a
da Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá a Presidência;
b
da Ouvidoria Geral, da Corregedoria Geral da Administração;
II
III
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IV
da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI contará, como Secretaria Executiva, com o Núcleo de Apoio Técnico ao Coordenador I, da Unidade do Arquivo Público do Estado, ao qual caberá organizar as reuniões e providenciar a gestão, arquivamento e acesso às atas, pareceres, relatórios, pesquisas e demais documentos decorrentes de suas atividades.