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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.103 de 28 de janeiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iaras, do imóvel localizado na Praça da Monção, nº 633, naquele município, com área de terreno de 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados) e 109,44m² (cento e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 47280, conforme identificado nos autos do processo GS-7515/2011-SSP (CC-4850/2014).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Centro de Referência da Assistência Social, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.103 de 28 de janeiro de 2014