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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.103 de 28 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iaras, do imóvel localizado na Praça da Monção, nº 633, naquele município, com área de terreno de 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados) e 109,44m² (cento e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 47280, conforme identificado nos autos do processo GS-7515/2011-SSP (CC-4850/2014).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Centro de Referência da Assistência Social, no município.