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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.095 de 23 de janeiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Severínia, de um imóvel rural, localizado no povoado de Álvora (Fazenda Reunidas), naquele município, onde funcionou a antiga "EEPG (R) Gabriel Said Aydar", com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 524,00m² (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 54659, conforme identificado nos autos do processo SE-654/1997 (CC-5693/2014).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.095 de 23 de janeiro de 2014