Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.095 de 23 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Severínia, de um imóvel rural, localizado no povoado de Álvora (Fazenda Reunidas), naquele município, onde funcionou a antiga "EEPG (R) Gabriel Said Aydar", com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 524,00m² (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 54659, conforme identificado nos autos do processo SE-654/1997 (CC-5693/2014).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades da Secretaria Municipal de Educação.