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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.084 de 21 de janeiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, de um imóvel com área de terreno de 606,10m² (seiscentos e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados) e 1.065,95m² (um mil, sessenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de construção, composto de loja (térreo), mezanino e subsolo, em condomínio com edifício de 12 (doze) andares, denominado "Edifício Pioneiro", cadastrado no SGI sob o nº 24314, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16729-592416/2012-PGE (CC-126539/2012) e apenso.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades administrativas das Unidades Universitárias da UNESP, sediadas no município de Bauru.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.084 de 21 de janeiro de 2014