Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.084 de 21 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, de um imóvel com área de terreno de 606,10m² (seiscentos e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados) e 1.065,95m² (um mil, sessenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de construção, composto de loja (térreo), mezanino e subsolo, em condomínio com edifício de 12 (doze) andares, denominado "Edifício Pioneiro", cadastrado no SGI sob o nº 24314, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16729-592416/2012-PGE (CC-126539/2012) e apenso.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades administrativas das Unidades Universitárias da UNESP, sediadas no município de Bauru.