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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.080 de 20 de janeiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Balbinos, de uma área rural com 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), localizada no Bairro de Altamira, s/nº, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 53942, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-19022-348388/2013-PGE (CC-126838/2013).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Usina de Coleta Seletiva e ao desenvolvimento do Projeto de Reciclagem de Lixo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.080 de 20 de janeiro de 2014