Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.080 de 20 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Balbinos, de uma área rural com 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), localizada no Bairro de Altamira, s/nº, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 53942, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-19022-348388/2013-PGE (CC-126838/2013).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Usina de Coleta Seletiva e ao desenvolvimento do Projeto de Reciclagem de Lixo.