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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.068 de 15 de janeiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CRISEC-Centro de Recuperação e Integração Social, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.711.774/0001-56, do imóvel localizado na Rua Santa Catarina, s/nº, esquina com a Rua Amapá, Bairro Monteiro Lobato, Município de Panorama, com área de terreno de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e 638,71m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 43808, conforme identificado nos autos do processo SE-42/2012 (CC-130787/2013).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um centro de recuperação de alcoólatras e dependentes químicos.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.068 de 15 de janeiro de 2014