Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.068 de 15 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CRISEC-Centro de Recuperação e Integração Social, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.711.774/0001-56, do imóvel localizado na Rua Santa Catarina, s/nº, esquina com a Rua Amapá, Bairro Monteiro Lobato, Município de Panorama, com área de terreno de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e 638,71m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 43808, conforme identificado nos autos do processo SE-42/2012 (CC-130787/2013).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um centro de recuperação de alcoólatras e dependentes químicos.