Fica acrescentado item 3 ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011 , com a seguinte redação:
"3. O disposto no item 1 deste parágrafo único poderá abranger servidores públicos estaduais.".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.024 de 27 de dezembro de 2013