JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 60.024 de 27 de dezembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado item 3 ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011 , com a seguinte redação: "3. O disposto no item 1 deste parágrafo único poderá abranger servidores públicos estaduais.".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.024 de 27 de dezembro de 2013 | JurisHand AI Vade Mecum