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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.024 de 27 de Dezembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado item 3 ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011 , com a seguinte redação: "3. O disposto no item 1 deste parágrafo único poderá abranger servidores públicos estaduais.".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.