Decreto Estadual de São Paulo nº 60.022 de 27 de dezembro de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista, de um imóvel localizado na Rua Dom Pedro II, nº 357, naquele município, com área de 4.032,00m² (quatro mil e trinta e dois metros quadrados) e 550,62m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 45227, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16783-16058/1992-PGE (CC-27359/2008).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.