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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.022 de 27 de Dezembro de 2013


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista, de um imóvel localizado na Rua Dom Pedro II, nº 357, naquele município, com área de 4.032,00m² (quatro mil e trinta e dois metros quadrados) e 550,62m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 45227, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16783-16058/1992-PGE (CC-27359/2008).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista.